DECRETO Nº 67122, DE 31 DE AGOSTO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Propriedade Situada Na Zona Urbana de Santa Maria, Rio Grande do Sul, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.122, DE 31 DE AGÔSTO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, propriedade situada na zona urbana de Santa Maria, Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e na conformidade do que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a propriedade situada no arrabalde do Quilômetro Três, antigamente conhecido por Alemoa, com a área aproximada de 40 (quarenta) hectares, de propriedade de Guilherme Huebner ou quem de direito, a qual tem como delimitação e confrontação, partindo do entroncamento da BR 153 com a rodovia asfaltada de Santa Maria a Camobi, para leste, na extensão de aproximadamente 200 (duzentos) metros, daí em linha reta para o sul confrontando propriedade do mesmo Guilherme Huebner, até 100 (cem) metros, tomando daí o rumo suleste, até encontrar o ponto extremo sudoeste da divisa com propriedade de Olibo Requia ou quem de direito, também cortando terras do mesmo Guilherme Huebner, seguindo em direção sudoeste, confrontando como propriedade de Olinto Requia, Manoeltio dos Santos e Antônio Pinheiro, ou quem de direito, até atingir o encontro da rodovia municipal de São José com uma vicinal para Cerrito, do entroncamento das duas estradas municipais em seu lado sul, até encontrar a cêrca divisória das propriedades de João Forner e Antônio Forner, ou quem de direito, daí em rumo noroeste, pela mesma cêrca limítrofe, até o bosque de eucaliptos conhecido por Cérriquito, dêste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT