LEI ORDINÁRIA Nº 2306, DE 30 DE AGOSTO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito Especial de Cr 70.892,00 para Pagamento de Indenização Devida Aos Proprietarios da Fazenda Retiro, Situada No Quinto Distrito do Municipio de Vassouras, No Estado do Rio de Janeiro.

LEI N. 2.306 ? DE 30 DE AGÔSTO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00, para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00 (setenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, pelo Departamento de Obras e Saneamento, em conseqüência da abertura do Canal Santana, no Distrito de Sepetiba, no trecho entre as estacas 915 e 954...

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