LEI ORDINÁRIA Nº 5746, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971. Autoriza Doação de Proprio Nacional a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, No Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

Autoriza doação de próprio nacional à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, o terreno com a área de 5.506m² (cinco mil e quinhentos e seis metros quadrados), integrante de próprio nacional jurisdicionado ao Ministério do Exército e situado às margens do Córrego da Independência, próximo à Praça Antônio Carlos, naquele Município, mediante indenização de benfeitorias no valor de Cr$92.570,50 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.209, de 1969.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º será utilizado como logradouro público (urbanização do Córrego da Independência).

Art. 3º

A indenização à União Federal, pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, de Cr$92.570,50 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), correspondente ao valor atribuído as benfeitorias que existiam na área em doação e que foram demolidas para realização das obras de urbanização, poderá ser recebida em dinheiro ou em prestação de serviços, na forma acordada entre a referida Prefeitura e o Ministério do Exército.

§ 1º Os recursos em dinheiro provenientes da indenização a que se refere êste artigo serão destinados ao Fundo do Exército, para aplicação em obras de urbanização de interesse do Ministério do Exército, na área sob a jurisdição da 4ª Região Militar.

§ 2º Havendo pagamento em prestação de serviços, caberá ao Ministério do Exército fiscalizar sua execução.

Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do...

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