DECRETO LEI Nº 1280, DE 06 DE JULHO DE 1973. Prorroga Ate 31 de Dezembro de 1973 o Regime Especial de que Trata o Decreto-lei 1.115, de 24 de Julho de 1970.

Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,

Art. 1º

O Parágrafo único do artigo do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973.?

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EmíLio G. mÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcos Vinicius Pratini de Moraes

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