DECRETO Nº 72377, DE 18 DE JUNHO DE 1973. Prorroga o Prazo da Autorização Concedida Pelo Decreto 68.989, de 28 de Julho de 1971, a Empresa Storm Drilling Company.

DECRETO Nº 72.377, DE 18 DE JUNHO DE 1973.

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 68.989, de 28 de julho de 1971, à empresa Storm Drilling Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.208-71, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado até 29 de julho de 1974 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 68.989, de 28 de julho de 1971, à empresa Storm Drilling Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, o navio-sonda "Cyclone", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, na perfuração de poços na plataforma continental.

Art. 2º

A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo da sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do Contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior

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