DECRETO LEI Nº 341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967. Prorroga para o Exercicio de 1968 os Beneficios Dos Decretos-lei 157 e 238 de 10 e 28 de Fevereiro de 1967.

DECRETO-LEI Nº 341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967

Prorroga para o exercício de 1968 os benefícios dos Decretos-leis números 157 e 238 de 10 e 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado para o exercício de 1968 o benefício concedido às pessoas jurídicas pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pelo art. 2º do Decreto-lei número 238, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT