DECRETO Nº 63507, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968. Prorroga a Concessão Outorgada a Radio Globo S.a. para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão Sonora, em Onda Media, Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 63.507, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.

Prorroga a concessão outorgada a Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra ?a? da mesma Constituição e o que consta no Processo n° 6.423.64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogada até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do artigo 117 da Lei n° 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), combinado com o artigo 177 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a concessão outorgada à Radio Globo S.A., pelo Decreto n° 1.304, de 28 de dezembro de 1936, para estabelecer, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda média, e prorrogada por dez (10) anos, pelo Decreto n° 26.331, de 9 de fevereiro de 1949.

Parágrafo único. O nôvo contrato decorrente desta prorrogação obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações ? Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações ? e deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a...

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