DECRETO Nº 75093, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974. Prorroga o Prazo de Intervenção Governamental Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Assim Declarada Pelo Decreto 73.082, de 5 de Novembro de 1973.

DECRETO Nº 75.093, DE 19 DE dezembro de 1974.

Prorroga o prazo de intervenção governamental na Zona Prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto número 73.082, de 5 de novembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado o prazo de intervenção governamental previsto no artigo 2º, do Decreto nº 73.082, de 5 de novembro de 1973, até 31 de dezembro de 1975.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

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