DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 18 DE ABRIL DE 1978. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.594, de 22 de Dezembro de 1977, que 'prorroga os Incentivos Fiscais Previstos No Decreto-lei 221, de 28 de Fevereiro de 1967'.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.594, de 22 de dezembro de 1977, que ?prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei número 221, de 28 de fevereiro de 1967??.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.594, de 22 de dezembro de 1977, que ?prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei número 221,de 28 de fevereiro de 1967??.

SENADO FEDERAL, de 18 de abril de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

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