DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968. Aprova o Texto do Decreto-lei 353, de 23 de Julho de 1968, que Prorroga o Prazo para a Liquidação Dos Debitos Mencionados No Decreto-lei 352, de 17 de Junho de 1968.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 37, de 1968.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 353, de 23 de julho de 1968 que prorroga o prazo para a liquidação dos débitos mencionados no Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968.

Art. 1º

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 353, de 23 de julho de 1968, que prorroga o prazo para a liquidação dos débitos mencionados no Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 24 de setembro de 1968.

gilberto marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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