DECRETO Nº 2313, DE 29 DE AGOSTO DE 1997. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 1 do Decreto 2.162, de 24 de Fevereiro de 1997.

DECRETO Nº 2.313, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.236, de 26 de maio de 1997.

Brasília,. 29 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

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