DECRETO Nº 2162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997. Dispõe Sobre o Remanejamento Temporario Dos Cargos em Comissão que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de maio de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, extinta pela Medida Provisória nº 1.549-27, de 14 de fevereiro de 1997, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

É delegada competência aos Ministros de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e da Educação e do Desporto para dispor, mediante ato conjunto, sobre os procedimentos concernentes ao inventário da extinta Fundação de Assistência ao Estudante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

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