DECRETO Nº 2542, DE 13 DE ABRIL DE 1998. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 2 do Decreto 2.203, de 9 de Abril de 1997.

DECRETO Nº 2.542, DE 13 DE ABRIL DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Luiz Carlos Bresser Pereira

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