DECRETO Nº 60593, DE 13 DE ABRIL DE 1967. Prorroga Prazo para a Posse do Pessoal Aproveitado em Cargos do Quadro de Pessoal da Justiça Federal.

DECRETO Nº 60.593, DE 13 DE ABRIL DE 1967.

Prorroga prazo para a posse do pessoal aproveitado em cargos do Quadro de Pessoal da Justiça Federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo da Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica automaticamente prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para a posse do pessoal aproveitado em cargos do Quadro de Pessoal da Justiça Federal, a que se refere o Decreto nº 60.468, de 14 de março de 1967.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Pedro Aleixo

Luís Antônio da Gama e Silva

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