DECRETO Nº 2008, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. Prorroga do Prazo Previsto No Paragrafo 5 do Artigo 2 da Medida Provisoria 1.488-15, de 5 de Setembro de 1996.

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DECRETO Nº 2.008, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Prorroga o prazo previsto no § 5° do art. 2° da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 11 de outubro de 1997, o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória n° 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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