DECRETO Nº 3202, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999. Prorroga o Prazo Previsto No Paragrafo 5 do Artigo 2 da Medida Provisoria 1.875-55, de 24 de Setembro de 1999.

DECRETO Nº 3.202, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999, fica prorrogado para 11 de outubro de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 2.789, de 29 de setembro de 1998.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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