DECRETO Nº 28864, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950. Prorroga o Prazo a que Se Refere o Artigo 1 do Decreto 25.546, de 21 de Setembro de 1948.

DECRETO Nº 28.864, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 25.546, de 21 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que requereu o interessado,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 25.546, de 21 de setembro de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro Curt Guilherme Rheingantz a completar, de acôrdo com o que dispõe o inciso II do art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, a pesquisa de petróleo e gases naturais - classe X - que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 4.466, de 1 de agôsto de 1939.

Art. 2º

Esta prorrogação é conferida de acôrdo com as condições previstas no art. 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de...

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