LEI ORDINÁRIA Nº 8201, DE 29 DE JUNHO DE 1991. Prorroga o Prazo a que Se Refere o Artigo Primeiro das Leis 8.056, de 28 de Junho de 1990, e 8.127, de 20 de Dezembro de 1990.
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Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
É prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nº 8.056, de 28 de junho 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1991; 170º da Independência e...
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