DECRETO Nº 52477, DE 16 DE SETEMBRO DE 1963. Prorroga o Prazo a que Se Referem os Artigos 2 do Decreto 814, de 31 de Março de 1962 e 1 Dos Decretos 1.396, de 19 de Setembro de 1962, 1.878, de 13 de Dezembro de 1962, 51.863, de 25 de Março de 1963 e 52.148 de 25 de Junho de 1963.

DECRETO Nº 52.477, DE 16 DE SETEMBRO DE 1963.

Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962, e 1º dos Decretos número 1.396, de 19 de setembro de 1962, 1.878, de 13 de dezembro de 1962, 51.863, de 25 de março de 1963 e 52.148, de 25 de junho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 52.148, de 25 de junho de 1963.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT