DECRETO Nº 56848, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965. Prorroga o Prazo a que Se Referem os Artigos 2 do Decreto 814, de 31 de Março de 1962, e 1 Dos Decretos 1.396, de 19 de Setembro de 1962, 1.878, de 13 de Dezembro de 1962, 51.863, de 25 de Março de 1963, 52.148, de 25 de Junho de 1963, 52.477, de 16 de Setembro de 1963 e 54.286, de 14 de Setembro de 1964.

DECRETO Nº 56.848, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.

Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962, e 1º dos Decretos ns. 1.396, de 19 de setembro de 1962, 1.878, de 13 de dezembro de 1962, 51.863, de 25 de março de 1963, 52.148, de 25 de junho de 1963, 52.477, de 16 de setembro de 1963 e 54.286, de 14 de setembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto número 54.286, de 14 de setembro de 1964.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos

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