DECRETO Nº 2641, DE 29 DE JUNHO DE 1998. Prorroga o Prazo de Remanejamento Dos Cargos em Comissão que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.641, DE 29 DE JUNHO DE 1998

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Justiça, pelos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996, e 1.807, de 6 de fevereiro de 1996: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778 e 1.807, de 1996.

Art. 2º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, até 31 de dezembro de 1998, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:

I - um DAS 101.4, um 101.3 e dois DAS 102.2, a serem alocados ao Comitê Nacional para os Refugiados;

II - um DAS 102.1, a ser alocado ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 2.436, de 19...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT