DECRETO LEI Nº 1345, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974. Prorroga Prazo para Uso das Opções Previstas No Artigo 4 do Decreto-lei 880, de 18 de Setembro de 1969.

Prorroga prazo para uso das opções previstas no artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

As opções para aplicação dos incentivos fiscais de que trata o parágrafo 1º do artigo do Decreto-lei número 880, de 18 de setembro de 1969, poderão ser usadas até o exercício de 1978, inclusive.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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