DECRETO Nº 71073, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972. Prorroga o Prazo de Validade da Prova de Seleção que Menciona.

Decreto nº 71.073, de 11 de setembro de 1972.

Prorroga o prazo de validade da prova de seleção que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1 º É prorrogado por mais um ano o prazo de validade da prova de seleção para provimento dos cargos da classe C da série de classes de Agente Fiscal de Tributos Federais, a que se refere o parágrafo único do artigo do Decreto nº 66.779, de 25 de junho de 1970.
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da...

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