DECRETO LEI Nº 1644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978. Prorroga o Prazo de Vigencia de que Trata o Artigo 5 do Decreto-lei 1.106, de 16 de Junho de 1970.

Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

O Presidente da RepúbliCa, o uso das atribuições que lhe confere o item Il do artigo 55, da Constituição,

Art. 1º

Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

Art. 2º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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