DECRETO Nº 96234, DE 29 DE JUNHO DE 1988. Prorroga o Prazo da Isenção do Imposto de Sobre Produtos Industrializados a que Se Refere a Lei 7.613/87.

DECRETO N° 96.234, DE 29 DE JUNHO DE 1988

Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei n ° 7.613/87.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1988 o prazo de vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

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