DECRETO Nº 37532, DE 24 DE JUNHO DE 1955. Prorroga Ate 11 de Fevereiro de 1957 o Prazo para que a Radio Vera Cruz S.a. Satisfaça a Exigencia a que Se Refere a Letra B, Artigo 1 do Decreto 28.980, de 14 de Dezembro de 1950.

DECRETO Nº 37.532, de 24 de Junho de 1955.

Prorroga ate 11 de fevereiro de 1957 prazo para que a Rádio Vera Cruz S. A. satisfaça a exigência a que se refere a letra b, artigo 1º do Decreto nº 28.980, de 14 de setembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e atendendo ao que requereu a Rádio Vera Cruz S. A.,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogada ate 11 de fevereiro de 1957, o prazo fixo no artigo 1º do Decreto nº 36.678, de 28 de dezembro de 1954, para que a Rádio Vera Cruz S. A. satisfaça a seguinte exigência constante da letra b, artigo 1º, de Decreto número 28.980, de 14 de dezembro de 1950:

?b) localização do transmissor de sua estação, dentro do prazo de um ano, em terreno cujo a área e afastamento do centro de maior densidade de população satisfaça ás determinações do artigo 57, da portaria nº 269, de 31 de março de 1936?

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

João José Filho

Octavio...

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