DECRETO LEI Nº 1423, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975. Prorroga a Vigencia de Estimulos a Exportação de Produtos Manufaturados.

Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

Art. 1º

Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980, inclusive, o prazo de vigência do artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei número 1.158, de 16 de março de 1971.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

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