DECRETO Nº 33491, DE 05 DE AGOSTO DE 1953. Declara Protetora de Acordo Com o Artigo 11 e Seu Paragrafo Unico do Decreto 23.793 de 23 de Janeiro de 1934 a Floresta que Indica.

DECRETO Nº 33.491, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.

Declara protetora, de acôrdo com o art. 11 e sem parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a floresta que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada floresta protetora, de acôrdo com o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a existente anualmente na zona constituída pela bacia hidrográfica do Rio Itatinga no Município de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior será determinada por levantamento topográfico, a ser realizado pelo 15º Distrito de Portos, Rios e Canais e Companhia Docas de Santos, sob a orientação do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, e ficará sujeita, não só ao regime especial estatuído pelo art. 8º do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal) bem como à guarda e fiscalização do Serviço Florestal, sediado na região.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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