DECRETO Nº 34781, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953. Declara Protetora, de Acordo Com Artigo 11 e Seu Paragrafo Unico, do Decreto 23.793 de 23 de Janeiro de 1934, a Floresta que Indica.

Decreto nº 34.781, de 14 de dezembro de 1953.

Declara protetora, de acôrdo com o artigo 11 e seu parágrafo único, do Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a floresta que indica:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º, letras A, B e F, do Decreto de número 23.793, de 23 de janeiro de 1934,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada floresta protetora, de acôrdo com o artigo 11, parágrafo único, do Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a existente na área da Fazenda Garrafão, de propriedade de Dona Carlota Maria Ehlert, sita, parte à montante da Estrada de Ferro Central do Brasil, até os limites da rodovia Rio-Teresópolis, em construção e parte à jusante, até encontrar o rio ?Inconha?, no vale do mesmo nome, no trecho compreendido entre as localidades denominadas Miudinho e Soberbo, no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A área, a que se refere o artigo anterior, terá o seu perímetro demarcado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficará sujeita, não só ao regime especial, estatuído pelo artigo 8º, do Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934...

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