DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1493, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962. Declara Protetoras de Acordo Com o Artigo 11 Paragrafo Unico do Decreto 23.793 de 23 de Janeiro de 1934 as Florestas Existentes Na Serra do Brigadeiro Nos Limites Dos Municipios de Abre Campo, Raul Soares, Viçosa, Matipo e Carangola No Estado Minas Gerais.

DECRETO Nº 1.493, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962.

Declara protetoras, de acôrdo com o artigo 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas existentes na ?Serra do Brigadeiro?, nos limites dos Municípios de Abre Campo, Matipó, Raul Soares, Viçosa e Carangola, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º da Emenda Constitucional nº 4,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas protetora, nos têrmos do artigo 4º, letras a, b, e, f e g, do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas nativas, de propriedade privada, existentes na Serra do Brigadeiro, nos divisores de águas vertentes, de interêsse dos Municípios de Abre Campo, Matipó, Raul Soares, Viçosa e Carangola, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Ao Govêrno do Estado de Minas Gerais, de cuja Assembléia Legislativa partiram as providências iniciais, no sentido da presente medida, caberá a responsabilidade do pagamento das indenizações, que venham a se tornar necessárias, de conformidade com o parágrafo único, do artigo 11, do referido Código.

Art. 3º

A execução das medidas de guarda, fiscalização, conservação e regeneração das florestas, de que trata o artigo 1º do presente decreto, ficará a cargo do Serviço Florestal...

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