DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966. Aprova o Protocolo para Nova Prorrogação do Acordo Internacional do Açucar de 1958, Adotado em Genebra, em 14/10/65.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 53, DE 1966.

Aprova o protocolo para Nova Prorrogação do Acôrdo Internacional do Açúcar de 1958, adotado em Genebra, em 14 de outubro de 1965.

Art. 1º

É aprovado o Protocolo para Nova Prorrogação de Acôrdo Internacional do Açúcar de 1958, adotado em Genebra, em 14 de outubro de 1965.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA GAMA

  1. - VICE-PRESIDENTE do SENADO...

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