DECRETO Nº 64410, DE 28 DE ABRIL DE 1969. Prove Sobre o Prazo para Cumprimento de Disposições Relativas a Subvenções Ordinarias do Conselho Nacional do Serviço Social.

DECRETO Nº 64.410, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Provê sôbre o prazo para cumprimento de disposições relativas a subvenções ordinárias do Conselho Nacional do Serviço Social.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

As instituições beneficentes registradas no Conselho Nacional de Serviço Social e com subvenção ordinária consignada no Orçamento Geral da União deverão apresentar impreterivelmente, até dia 30 de junho do corrente ano, mediante protocolo no Ministério da Educação e Cultura, e para os fins previstos na Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, relatório de atividades e balanço de contas, relativamente ao exercício o financeiro de 1968.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da...

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