DECRETO Nº 62720, DE 17 DE MAIO DE 1968. Prove Sobre a Transferencia de Administração de Estabelecimento de Ensino Agricola para Fundação 'presidente Antonio Carlos'.

Decreto nº 62.720, de 17 de maio de 1968.

Provê sôbre a transferência de administração de estabelecimento de ensino agrícola para a fundação ?Presidente Antônio Carlos?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É autorizada a transferência de administração, com direito ao uso do patrimônio, mediante convênio, para a Fundação ?Presidente Antônio Carlos?, do Colégio Agrícola ?Diaulas Abreu?, localizado em Barbacena, Estado de Minas Gerais, subordinado à Diretoria do Ensino Agrícola.

Art. 2º

A orientação didática e pedagógica, do Colégio de que trata o art. 1º, continuará afeta à Diretoria de Ensino Agrícola.

Art. 3º

A designação do Diretor do Colégio Agrícola ?Diaulas Abreu? continuará sendo da competência do Diretor de Ensino Agrícola, por indicação da Fundação, em lista tríplice.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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