DECRETO Nº 62433, DE 19 DE MARÇO DE 1968. Prove Sobre Constituição de Grupo de Trabalho Interministerial, para Estudar a Importação de Zebuinos e Bubalinos.

DECRETO Nº 62.433, DE 19 DE MARÇO DE 1968.

Provê sobre constituição de Grupo de Trabalho Interministerial, para estudar a importação de zebuínos e bubalinos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É instituído um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser integrado por um representante do Ministério da Agricultura, um do Ministério do Exército, um do Ministério das relações Exteriores e um do Ministério da Indústria e do Comércio, para o estudo da importação e exportação de zebuínos e bubalinos.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Agricultura e execução das medidas preliminares á instalação do Grupo de Trabalho que, em sua primeira reunião, escolherá o coordenador geral.

Art. 2º

É assinado o prazo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação, pelo Grupo de Trabalho, ao Presidente da República, das conclusões a que tiver chegado.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Brasília, 19 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT