DECRETO LEI Nº 901, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969. Prove Sobre a Transferencia de Colegio Industrial.

Decreto-lei nº 901, de 30 Setembro de 1969

Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969.

CONSIDERANDO o preceito da descentralização administrativa, recomendado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO que, na forma do § 3º, do artigo 79, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos,

decretam:

Art. 1º

É o Colégio Industrial Álvaro Leitão, de Iraí RS, transferido, para todos os efeitos com seus bens, instalações, equipamentos e verbas, para a Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º

O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria encaminhará as medidas necessárias à execução do presente Decreto-lei, ressalvado o regime contratual existente com a Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura, para execução de obras no estabelecimento transferido.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua...

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