DECRETO Nº 63416, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968. Prove Sobre a Transferencia de Estabelecimento de Ensino Agricola para a Universidade Federal de Minas Gerais.

Decreto nº 63.416, de 11 de OUTUbro de 1968.

Provê sôbre a transferência de estabelecimento de ensino agrícola para a Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É transferido, para todos os efeitos, para a Universidade Federal de Minas Gerais, o Colégio Agrícola ?Antônio Versiani Athayde?, de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, subordinado à Diretoria do Ensino Agrícola do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A orientação didática e pedagógica do estabelecimento de ensino de que trata o artigo 1º dêste Decreto continuarão afetas à Diretoria do Ensino Agrícola.

Art. 3º

A designação do Diretor do Colégio Agrícola ?Antônio Versiani Athayde? continuará sendo da competência do Diretor do Ensino Agrícola, por indicação do Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, em lista tríplice.

Art. 4º

A Universidade Federal de Minas Gerais ficará obrigada a manter o ensino técnico agrícola de nível médio.

Art. 5º

Deverá constar, anualmente, na proposta orçamentária da Universidade Federal de Minas Gerais, recursos para o desenvolvimento das atividades do Colégio Agrícola ?Antônio Versiani Athayde?.

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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