DECRETO Nº 63311, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968. Prove Sobre a Transferencia de Administração de Estabelecimentos de Ensino Agricola para o Governo do Estado da Bahia.

DECRETO nº 63.311, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Provê sôbre a transferência de administração de estabelecimentos de ensino agrícola para o Govêrno do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É autorizada a transferência de administração com direito ao uso de patrimônio, mediante convênio, para o Govêrno do Estado da Bahia, que a executará por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura, do Colégio Agrícola ?Sérgio de Carvalho?, localizado em Vitória da Conquista, e do Ginásio Agrícola de Caetité, localizado no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia, ambos subordinados à Diretoria do Ensino Agrícola do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A orientação didática e a orientação pedagógica dos estabelecimentos de ensino, de que trata o artigo 1º dêste Decreto, continuarão afetas à Diretoria do Ensino Agrícola.

Art. 3º

A designação dos Diretores do Colégio Agrícola ?Sérgio de Carvalho? e do Ginásio Agrícola de Caetité continuará sendo da competência do Diretor de Ensino Agrícola, por indicação do Secretário de Educação e Cultura, em lista tríplice.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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