DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 18 DE AGOSTO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.555, de 27 de Maio de 1977, que Estabelece Normas para a Distribuição e Aplicação Dos Recursos Provenientes do Adicional do Imposto Unico Sobre Combustiveis Liquidos e Gasosos.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLAtivO Nº 79, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977, que estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977, que ?estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos?.

SENADO FEDERAL, em 18 de agosto de 1977

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDEN...

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