DECRETO Nº 55956, DE 20 DE ABRIL DE 1965. Autoriza o S.a.m.d.u. a Prover os Empregos que Menciona em Diversas Unidades da Federação.

DECRETO Nº 55.956, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o S. A. M. D. U. a promover os emprêgos que menciona em diversas Unidades da Federação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista a comprovada necessidade de serviço, quanto ao imediato provimento de parte das vagas existentes no quadro de pessoal do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência, conforme Exposição de Motivos GM/ GB/ Nº 56-65, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, constante do Processo nº MTPS 213.445 de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), da Previdência Social, a prover os emprêgos de sua Tabela de Pessoal constantes da relação anexa.

Art. 2º

O provimento deverá ser feito mediante prova de habilitação entre os interessados recrutados, de preferência, nas próprias localidades onde devam trabalhar, e que já não sejam ocupantes de cargos públicos.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1965...

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