DECRETO Nº 838, DE 11 DE JUNHO DE 1993. Dispõe Sobre os Quadros de Cargos e de Funções de Provimento em Comissão Dos Orgãos e Entidades da Administração Federal Direta, Autarquica e Fundacional, e a Publicação Dos Respectivos Atos.

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DECRETO N° 838, DE 11 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e a publicação dos respectivos atos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Os Ministérios, as Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, até o dia 14 de julho de 1993, de acordo com os modelos dos Anexos I e II deste decreto, as informações relativas aos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), constantes dos respectivos quadros, a fim de ser feito o cadastramento dos aludidos cargos e funções, bem como reexaminadas as atuais estruturas, tendo em vista as atribuições e competências dos Ministérios, Secretarias da Presidência da República, autarquias e fundações.

Art. 2°

Até que, em decorrência das informações prestadas, sejam reestruturados os quadros de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, os atos de provimento somente poderão ser publicados no Diário Oficial da União, mediante prévia autorização da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

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