DECRETO Nº 0, DE 17 DE JULHO DE 2008. Institui Comissão Interministerial Com a Finalidade de Estudar e Propor as Alterações Necessarias Na Legislação, No que Se Refere a Exploração e a Produção de Petroleo e Gas Natural Nas Novas Provincias Petroliferas Descobertas em Areas Denominada Pre-sal.

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2008.

Institui Comissão Interministerial com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal.

Art. 2º A Comissão Interministerial será integrada:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) de Minas e Energia, que a coordenará;

b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

c) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

d) da Fazenda; e

e) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - pelos Presidentes:

a) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

b) da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e

c) da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.

§ 1º As reuniões de trabalho serão convocadas pela Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º Caberá ao Ministério de Minas e Energia fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento da Comissão...

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