DECRETO Nº 3572, DE 22 DE AGOSTO DE 2000. Altera Dispositivos do Decreto 2.771, de 8 de Setembro de 1998, que Regulamenta a Lei 9.675, de 29 de Junho de 1998, que Dispõe Sobre o Registro Provisorio para o Estrangeiro em Situação Ilegal No Territorio Nacional.

DECRETO Nº 3.572, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 8º Compete ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisória e ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça decidir sobre a transformação deles em permanente.? (NR)

Art. 2º

O art. 9º do Decreto nº 2.771, de 1998, passa a vigorar acrescidido do seguinte parágrafo único.

?Parágrafo único. O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório.? (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

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