DECRETO Nº 73258, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras, Ciencias, Estudos Sociais e Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras da Federação das Faculdades 'bras Cubas' Mantida pela Sociedade Civil de Educação 'bras Cubas', Com Sede Na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.258 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, Ciências, Estudos Sociais e Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Federação das Faculdades "Braz Cubas" mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede na Cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.692-73, conforme consta dos Processos número 3.822-73-CFE e nº 203.221-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (licenciatura de 1º grau - polivalente), Ciências (licenciatura de 1º grau), Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), Estudos Sociais (licenciatura plena), Psicologia (bacharelado, licenciatura e formação de psicólogos), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Federação das Faculdades "Braz Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas" com sede na cidade de Mogi...

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