DECRETO Nº 68948, DE 19 DE JULHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Ministerio Publico Junto a Justiça do Trabalho, o Credito Suplementar de Cr 60.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 68.948, de 19 de julho de 1971.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.07

- Ministério Público junto à Justiça do Trabalho

20.07.01.04.1.009

- Reequipamento do Órgão

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

20.000

TOTAL...............................................................................................

60.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de acumulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.13

- Departamento de Administração

20.13.01.01.1.014

-

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

20.000

20.16

- Departamento de Imprensa Nacional

20.16.01.01.1.019

-

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

40.000

TOTAL...............................................................................................

60.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT