DECRETO Nº 78708, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor do Ministerio Publico da Justiça Militar e Ao Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios, o Credito Suplementar de Cr 2.007.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.708, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da Justiça, Militar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 2.007.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.007.000,00 (dois milhões e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

2005.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

24.000

2006

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

2006.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

1.900.000

02

- Despesas Variáveis...............................................

83.000

TOTAL

2.007.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

Atividade

- 2005.02040142.153

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

1.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

20.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

3.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência.....................................................

3.2.6.0

- Reserva de Contingência......................................................

1.983.000

TOTAL.....................................................................................

2.007.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência...

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