DECRETO Nº 91589, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Ministerio Publico do Trabalho, o Credito Especial No Valor de Cr 200.000.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.589, de 02 de setembro de 1985

Abre ao Ministro da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe. confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho, da 13ª Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos...

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