LEI ORDINÁRIA Nº 7324, DE 18 DE JUNHO DE 1985. Cria a 13 Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministerio Publico da União Junto a Justiça do Trabalho e da Outras Providencias.

LEI Nº 7.324, de 18 de junho de 1985.

Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que terá sede em João Pessoa e jurisdição nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregados e dos empregadores.

Parágrafo único. Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz classista.

Art. 3º

Os Juízes togados serão nomeados pelo Presidente da...

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