DECRETO Nº 81738, DE 30 DE MAIO DE 1978. Autoriza Jose Puertas Gimenez, de Nacionalidade Espanhola, a Adquirir Imovel Rural.

Decreto nº 81 738 de 30 de maio de 1978

Autoriza JOSÉ PUERTAS GIMENEZ, de nacionalidade espanhola, a adquirir imóvel rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica JOSÉ PUERTAS GIMENEZ, de nacionalidade espanhola, já proprietário de 357,46ha (trezentos e cinqüenta e sete hectares e quarenta e seis ares) de terras, no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, autorizado a adquirir de João Henrique Sampaio Vieira da Silva, áreas contíguas de 1.273,6460 (um mil, duzentos e setenta e três hectares sessenta e quatro ares e sessenta centiares), situadas no Município de UBERABA, Estado de MINAS GERAIS.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1978; 157º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT