DECRETO Nº 67107, DE 26 DE AGOSTO DE 1970. da Nova Redação Ao Dispositivo do Regulamento Dos Qoa e Qoe que Fixa as Categorias de Especialidade do Qoe e o Efetivo de Cada Uma Delas, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 67.107, DE 26 DE AGÔSTO DE 1970.
Dá nova redação do dispositivo do Regulamento dos QOA e QOE que fixa as categorias de especialidades do QOE e o efetivo de cada uma delas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Constituição das categorias de especialidade do QOE prevista no artigo II do Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, modificado pelo Decreto nº 60.170, de 1 de fevereiro de 1967, passa a ser o seguinte:
a) Saúde, para os Oficiais provenientes das QMP: 33, 37, 39, 40 e 43 da QMG-08;
b) Armamento, para os Oficiais provenientes das QMP: 46, 50 e 56 da QMG-09;
c) Motomecanização, para os Oficiais provenientes das QMP: 47, 48, 51 e 54 da QMG-09;
d) Suprimento, para os Oficiais provenientes da QMP 42 das QMG: 05, 09, 10, 11 e 42;
e) Manutenção de Comunicações, para os Oficiais provenientes da QMP 73 da QMG 11;
f) Radiotelegrafista, para os Oficiais provenientes da QMP 71 da QMG 11, com o Curso de Extensão de Radiotelegrafista;
g) Veterinária, para os provenientes das QMP 85 e 86 da QMG 42;
h) Datiloscopia, para os Oficiais provenientes de qualquer QMP ou QMG, com o Curso de Extensão de Identificação Datiloscópica;
i) Topógrafo, para os Oficiais provenientes da QMP 14 da QMG 00;
j) Músico, para os Oficiais provenientes da QMP 12 da QMG 00;
l) Contador, para os Oficiais provenientes de qualquer QMP ou QMG, com o diploma de Economia, Contador ou Técnico de Contabilidade Expedido por Escola oficialmente reconhecida ou oficial e registrado devidamente no Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º O quadro anexo ao Artigo 2º do Decreto nº 60.170, de 1 de fevereiro de 1967, que discrimina as categorias de especialidades do QOE e fixa o efetivo de cada uma delas, passa a ser o seguinte:
CATEGORIA
PÔSTO
TOTAL
Qualificação Militar de
Origem
Cap.
-
Ten.
-
Ten.
QMG
QMP
Saúde ...........................................
15
30
45
90
80
33, 37, 39, 40 e 43
Armamento ...................................
21
42
63
126
09
46, 50 e 56
Motomecanização ........................
47
94
141
282
09
47, 48, 51 e 54
Suprimento ...................................
13
26
39
78
05, 09, 10, 11 e 42
42
Manutenção de Comunicações ....
16
32
48
96
11
73
Radiotelegrafista ..........................
26
52
78
156
11
71 - Com o Curso de Extensão de Radiotelegrafista
Veterinária...
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