DECRETO Nº 61429, DE 03 DE OUTUBRO DE 1967. Declara Sem Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, as Areas de 133.598 Metros Quadrados e 81.760 Metros Quadrados, Situados No Municipio de Itaquaquecetuba, Estação de Manoel Feio, do Ramal de São Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e Renova a Declaração de Utilidade Publica, da Area de 9.7...

DECRETO Nº 61.429, DE 3 DE OUTUBRO DE 1967.

Declara sem utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de 133.598 m2 e 81.760 m2 situadas no Município de Itaquaquecetuba, Estação de Manoel Feio, do ramal de São Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e renova a declaração de utilidade pública da área de 9.736,11 m2 na mesma localidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas sem utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com 133.598 m2 (cento e trinta e três mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados) e 81.760 m2 (oitenta e um mil setecentos e sessenta metros quadrados), situadas no Município de Itaquaquecetuba, Estação de Manoel Feio, do ramal de São Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, a que se refere o Decreto nº 40.949, de 14 de fevereiro de 1957, e que são objeto de ação expropriatória, em curso perante a 1a Vara da Justiça Federal, no Estado de São Paulo, movida pela Rede Ferroviária Federal S. A. contra Fernando de Almeida Nobre e outros.

Art. 2º

Fica renovada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área de 9.736,11 m2, situada na mesma localidade de Manoel Feio, compreendida na ação de desapropriação, a que se refere o art. 1º.

Art. 3º

A Rede Ferroviária Federal S. A. tomará as providências cabíveis para o efeito do prosseguimento da ação expropriatória, a que alude o art. 1º do presente decreto, restrita, apenas, a área mencionada no art. 2º...

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